ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

Escrito por Ame Jardins

03/06/2021

Proposta de Alteração Estatutária a ser apresentada na AGE de 27/03/2018

V – Da Administração
5.1 A associação será administrada por uma Diretoria, composta por 2 (dois) associados há mais de 3 (três) anos ininterruptos e em dia com as contribuições associativas, designados como Presidente e Vice-presidente, 1 (um) Secretário Geral e 1 (um) Tesoureiro, associados há mais de 1 (um) ano e em dia com as contribuições associativas, e 1 (um) Coordenador do Verde e do Meio Ambiente, com experiência temática, associado e em dia com as contribuições associativas, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos pela Assembleia Geral, permitida uma recondução.
5.2 Nos casos de impedimento ou ausência do Presidente, este será substituído pelo Vice-presidente.
5.2.1 No caso de vacância da Presidência ou da Vice-presidência, a Assembleia Geral será convocada imediatamente para preenchê-la.
5.3 Competem:
i) ao Presidente:
(a) a administração; (b) a convocação da Assembleia Geral; (c) a representação ativa e passiva da associação; (d) a indicação de até 19 (dezenove) associados em dia com as contribuições associativas para composição do Conselho Consultivo, que funcionará como órgão de assessoramento da Diretoria; (e) a constituição e dissolução de coordenadorias, comissões, comitês e grupos de trabalho internos; e (f) a contratação de outros auxiliares; e
ii) ao Vice-presidente:
(a) assessorar o Presidente no desempenho de suas atividades; e (b) substituir o Presidente nos casos de vaga temporária, ausência ou impedimento deste.
5.4 Os administradores poderão ser destituídos a qualquer tempo por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim e realizada de acordo com as regras da seção VI.
VI – Da Assembleia Geral
6.1 A Assembleia Geral, composta pelos associados quites com suas obrigações sociais, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação de contas e deliberações gerais e, bianualmente, também para eleição da Diretoria. A Assembleia Geral poderá, ainda, reunir-se extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, do Vice-Presidente (em caso de vacância da Presidência) ou de ⅕ (um quinto) dos associados quites com suas obrigações sociais.
6.2 O registro de chapa para eleição da Diretoria, que deverá conter indicação do Presidente, do Vice-Presidente, do Secretário Geral, do Tesoureiro e do Coordenador do Verde e do Meio Ambiente, ocorrerá até 30 (trinta) dias antes do término de cada gestão, devendo ser levado a efeito na sede da associação.
6.3 O mandato da Diretoria terá início em 1º de maio, encerrando-se, após o período de 2 (dois) anos, em 30 de abril.
6.4 A Assembleia Geral será convocada com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência,…
6.5 A Assembleia Geral instalar-se-á com a presença de…
6.5.1 Se o quórum de instalação…
6.6 Além das competências previstas em lei,…

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