Lei de zoneamento após vetos do prefeito

10/11/2023

A AME JARDINS entende que algumas alterações levadas a efeito na revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, conhecida como Lei de Zoneamento, foram além do objetivo inicial propalado tanto pelo Poder Executivo municipal, como pelo Poder Legislativo, isto é, ajustes pontuais em decorrência da revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico. 

Dois pontos nos chamam a atenção e esperávamos vê-los vetados pelo Prefeito Ricardo Nunes: a retirada das Zonas Corredores 1 e 2 do artigo que prevê o respeito às restrições contratuais do loteador (parâmetros construtivos) quando estas fossem mais restritivas e a possibilidade de beneficiar infratores que instalaram restaurantes irregularmente em Zona Corredor 2 em nossa região. 

O curioso é que a restrição a essa atividade continua prevista na lei, mesmo após a revisão recentemente feita. Ou seja, trata-se de uma “anistia” beneficiando infratores específicos. Lamentavelmente, o que vimos não foi a punição a infratores, mas uma premiação pelo descumprimento da lei

A AME JARDINS pretende contestar judicialmente essas mudanças que fogem do escopo divulgado pelo poder público quando do início das discussões dos ajustes da Lei de Zoneamento.

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