Na nova Lei de Zoneamento, publicada em dezembro de 2023, dois assuntos chamaram a atenção da direção da AME Jardins e, apesar dos apelos para o veto do Prefeito Ricardo Nunes, continuaram mantidos.
O primeiro foi a retirada das Zonas Corredor 1 e 2 do artigo da Lei de Zoneamento que prevê o respeito às restrições contratuais do loteador (parâmetros construtivos) quando estas fossem mais restritivas. A segunda, o benefício a alguns infratores que instalaram restaurantes irregularmente em Zona Corredor 2 em nossa região.
O curioso é que a restrição a essa atividade, prevista na Lei de 2016, foi mantida pela lei revisora de 2023. Ou seja, trata-se de uma “anistia” absurda que beneficiou infratores específicos. Não podia e continua não podendo ter licença para essas atividades.
Lamentavelmente, não houve o cumprimento da lei e a punição aos infratores até agora como tanto pedimos, inclusive após reconhecimento da irregularidade pela própria Subprefeitura de Pinheiros e pela SMUL – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamentos. Houve, infelizmente, uma premiação pelo descumprimento da lei.
A AME Jardins pretende contestar judicialmente essas mudanças que fogem do escopo divulgado pelo poder público quando do início das discussões dos ajustes da Lei de Zoneamento.